
Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal
O CNJ pode avocar processos que tramitam nos estados, desde que haja um motivo aceitável, como prescrição e negligência na condução do processo. Não pode avocar pela capa do processo. Pode se perceber que não está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição.
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Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça
A liminar foi uma surpresa para todo mundo. É uma decisão que seria do colegiado e que foi antecipada. Imediatamente meus assessores me passaram a informação. Estou lendo e avaliando. Liminar é sempre uma decisão provisória. Vamos aguardar, mas não tenho perspectiva que o colegiado reverta a decisão. O Supremo é sempre imprevisível, como foi imprevisível essa liminar. |
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