Brasília, 09 de Setembro de 2010
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Advogado vê coação no programa do Refis 26.02.2010

Brasília - O advogado tributarista Édson Freitas de Siqueira, está lançando hoje em Brasília o livro "Refis da Crise", uma obra que expõe comentários sobre a Lei nº 11.941/09, que instituiu, entre outros, a Transação Tributária denominada "Refis da Crise", de autoria do Prof. Dr. Édison Freitas de Siqueira. O livro aborda, detalhadamente, os mais importantes temas introduzidos “de forma dissimulada e não emergencial” dentro da Lei nº 11.941, promulgada no dia 27 de maio de 2009, fruto da conversão legislativa da Medida Provisória nº 449/08, a qual dentre os aspectos de maior relevo, alterou a legislação Tributária Federal relativa à faculdade de o contribuinte aderir a uma forma de Transação Tributária, construída a partir do atrativo de promessa de negociação de penas de prisão e suspensão de executivos fiscais em troca de pagamento de dívidas, com grandes descontos para os contribuintes que pagarem à vista ou, com menores, para aqueles que pagarem a prazo.

 
O objetivo do autor, ao escrever o livro, foi esclarecer aos cidadãos e empresários brasileiros, especialmente à classe política, o que existe dentro do "Refis da Crise" que, a despeito de introduzir normas não emergenciais, ainda assim utilizou-se de forma anacrônica de Medida Provisória cujo texto vai da cana de açúcar a violação do Tratado Interamericano de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, passando por parcelamento e remissão de dívidas,  pela criação de uma forma especial de aval fiscal ou disregard automático por adesão que visa, tão somente, comprometer o patrimônio pessoal dos sócios e gestores das empresas que optarem pelo REFIS da CRISE, junto as dívidas da empresa.
 
Na opinião de Édison Siqueira, o parcelamento embutido na citada lei até é positivo, desde que o contribuinte que dele fizer uso, ajuíze ação revisional da Transação Tributária, a fim de excluir as cláusulas incertas de forma ilegal e diminuir o passivo das exações indevidas, ilegais, prescritas ou decaídas. No entanto, alerta que, por meio da Portaria Conjunta (20/11/2009), foi prorrogado para 28/02/2010 o prazo para os contribuintes desistirem de recursos administrativos ou ações judiciais e, assim, poderem participar do programa de refinanciamento de dívidas com a União (Refis).
 
Na avaliação do autor, fica patente a intenção da Fazenda Nacional de coagir os contribuintes a desistirem não só de seus recursos administrativos e ações judiciais, que discutem dívidas tributárias e compensações de créditos tributários, como também propõem que os contribuintes que venham a aderir ao Refis renunciem às “alegações de direito” sobre as quais estas ações se fundamentam. “Como podem os contribuintes renunciarem a fundamentos do direito que estão inclusive garantidos na Constituição Federal? Negando a existência da CF? Fingindo que seus direitos indisponíveis não estão contemplados pela Carta Magna? Negando a sua condição de cidadão brasileiro?”, questiona.
 
De acordo com o advogado, a crítica é necessária porque o legislador, por meio desta "transação tributária", ao final acabou por provar que a atividade produtiva tem sido sistematicamente criminalizada no escuso propósito de cobrar dívidas e manter controle político sob os setores produtores da riqueza nacional, transferindo o "poder" inerente a quem trabalha àqueles que nada produzem.
 
O advogado Édison Siqueira explica ainda que, com a revisão judicional, podem ser excluídos 100% das multas e dos juros, e ainda utilizar-se a base negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), além dos prejuízos acumulados para amortizar o valor principal da dívida - "e não os seus acessórios".
 
Édison Freitas de Siqueira, que é presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, trabalha na defesa dos valores éticos e morais que sustentam o conceito de Estado de Direito. Especialista no assunto em questão, alerta ainda que a revisão judicial também permitirá que se mantenha o critério de pagamento do parcelamento por meio de parcelas mensais, equivalentes a 0,3% do faturamento da empresa, "uma vez que o Refis da Crise absorve o Refis 1 e o PAES, que previam essa fórmula de cálculo de parcelamento para micro e pequenas empresas, "direito que é estendido a todos os contribuintes, indistintamente".
 
O autor da obra é reconhecido jurista de produção intelectual, tendo, inclusive, uma de suas obras, o livro Débito Fiscal - Análise Crítica e Sanções Políticas indicado para o maior prêmio literário da América Latina - o Prêmio Jabuti. Também é o organizador das obras Coletânea Jurídica I, Coletânea Jurídica II e Coletânea Jurídica III.
 


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