Brasília, 09 de Setembro de 2010
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STF cassa liminar contra convenção do PMDB 06.02.2010

Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, cassou no final da noite de sexta-feira uma liminar que impedia a realização da convenção do PMDB marcada para sábado, 6, em Brasília.

Rocha invalidou uma decisão da desembargadora Vera Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que impedia que a convenção ocorresse.

Ele concluiu que a liminar representava uma interferência em matéria interna do partido.

O presidente do STJ também ponderou que a suspensão da convenção na véspera do evento, quando a estrutura já estava toda montada, causava desordem e insegurança jurídica.

Ao suspender a convenção, a desembargadora Vera Andrighi tinha atendido a um pedido de diretórios do partido de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco. Para conseguir suspender a convenção, a ala do partido autora do pedido de liminar tinha alegado que não foi respeitado o prazo mínimo para o registro das chapas.


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